Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ e na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, sob alegação de ausência de impugnação específica dos óbices.
A dissociação entre as razões articuladas nos embargos de declaração e os reais fundamentos do acórdão embargado expõe a deficiência da argumentação e impede o seu conhecimento. Súmula n. 284/STF. Embargos de declaração não conhecidos.
Agravo interno contra decisão monocrática que, corrigindo-se de ofício erro material contido no dispositivo, conheceu parcialmente do recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento.
Processo Civil
Alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional
Incumbe ao agravante infirmar especificamente os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do respectivo recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo subsequente (art. 932, III, do…
Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
O Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração, assentou que o contrato prevê capitalização mensal e não contém previsão de capitalização diária.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, em incidente de impugnação de crédito no âmbito de recuperação judicial.
A matéria referente aos arts. 104 do Código Civil e 60 da Lei nº 8.245/199 não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica os dispositivos legais violados, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve a decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de…
A jurisprudência desta Corte entende não ser possível o exame de fato novo suscitado exclusivamente na instância especial ante a ausência do requisito constitucional do prequestionamento e sob pena de supressão de instância.
A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e requer a reforma da decisão agravada; a parte agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, pugna pela manutenção do decisum.
Processo Civil
Regime centralizado de execuções (rce) da lei n. 14.193/2021
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