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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.183.183

Princípio da dialeticidade: ausência de indicação de dispositivo legal relacionado a honorários

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Princípio da dialeticidade
  • Ausência de indicação de dispositivo legal relacionado a honorários
  • Incidência do art. 932, III, do CPC/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL RELACIONADO A HONORÁRIOS. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, em incidente de impugnação de crédito no âmbito de recuperação judicial.

2. O recorrente impugna o óbice da Súmula n. 83 do STJ, porém deixa de enfrentar, de modo específico e fundamentado, a inadmissibilidade fundada na deficiência de indicação de dispositivo legal quanto aos honorários (Súmula n. 284 do STF, por analogia), o que caracteriza violação do princípio da dialeticidade.

3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a regra do art. 932, III, do CPC/2015, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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