STJAREsp 3.209.957
Cumprimento de sentença: indeferimento de busca de bens por meio do sistema cnib
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Indeferimento de busca de bens por meio do sistema cnib
- Impossibilidade de utilização do meio de busca
- Deficiência da fundamentação
- Recursal
- Ausência de indicação dos artigos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE BUSCA DE BENS POR MEIO DO SISTEMA CNIB. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MEIO DE BUSCA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS. SUPOSTAMENTE. VIOLADOS.
1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica os dispositivos legais violados, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.