STJAREsp 3.242.801
Vícios de construção: minha casa minha vida
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Vícios de construção
- Minha casa minha vida
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação deficiente
- Interesse de agir
- Sobrestamento pelo tema nº 1.396/STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. MINHA CASA MINHA VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. INTERESSE DE AGIR. TENTATIVA ADMINISTRATIVA RECONHECIDA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. SOBRESTAMENTO PELO TEMA Nº 1.396/STJ. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido que entendeu pela existência de interesse de agir diante de tentativa de solução administrativa exige o revolvimento de fatos e provas, obstado pela Súmula nº 7/STJ.
3. O sobrestamento do recurso em razão do Tema nº 1.396/STJ é incabível na hipótese em que a controvérsia não depende da tese afetada e houve tentativa administrativa já reconhecida.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a formulação de pedido genérico no caso em que a quantificação do dano depender de prova pericial.
5. A revisão da conclusão quanto à inexistência de inépcia da inicial e à possibilidade de pedido genérico, em hipóteses de difícil mensuração imediata de danos, demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.