A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.
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O reconhecimento da prática de falta grave depende da apuração com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, mediante procedimento administrativo disciplinar específico, audiência de justificação realizada na presença do…
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em execução penal na qual foi reconhecida falta grave por fuga em audiência de justificação, sem regressão então determinada.
Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial da acusação e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, deu-lhe provimento para afastar indulto concedido ao agravante com base no Decreto n. 11.846/2023.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do ora agravante, visando afastar o reconhecimento de falta grave na execução penal. o Juízo da execução penal reconheceu falta grave por desobediência à ordem…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo regimental no habeas corpus, manteve a homologação de falta grave apurada em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) pela Administração penitenciária, com interrupção do prazo para progressão…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por inadequação da via eleita (utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio), e afastou a existência de flagrante ilegalidade apta a ensejar concessão…
A controvérsia consiste em definir se, havendo condenação transitada em julgado pelo novo crime praticado no curso da execução penal, é possível o reconhecimento da falta grave independentemente da oitiva da defesa técnica no âmbito da execução.
A controvérsia limita-se ao reconhecimento da prescrição da falta grave atribuída ao apenado, sob o argumento de decurso do prazo trienal previsto no art. 109, VI, do Código Penal, aplicado analogicamente às infrações disciplinares de natureza grave.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e manteve decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.
É firme a jurisprudência no sentido de que a prática de fato definido como crime doloso constitui falta disciplinar prevista no art. 52 da LEP, independente do trânsito em julgado de sentença condenatória (Súmula n. 526 do STJ), desde que sua apuração ocorra…
Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se questionava a regressão cautelar de regime prisional de aberto para fechado, em razão de flagrante por…
Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 941 da repercussão geral, "a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, devido à Súmula n. 7, STJ, e "conformidade do acórdão recorrido com o Tema n. 941, STF.
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