Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A referência, na decisão agravada, a preliminar de negativa de prestação jurisdicional e a dispositivos constitucionais e infralegais não veiculados como fundamento do recurso especial não impõe qualquer óbice aos capítulos efetivamente devolvidos ao…
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
A controvérsia diz respeito à cumulação da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a vantagem pessoal nominalmente identificada oriunda da transformação de quintos incorporados de FC-05 de Executante de Mandados, bem como à reposição ao erário de…
Nesta Corte, em decisão monocrática da Presidência desta Corte, não se conheceu do recurso especial, ante a incidência da Súmula 518/STJ e incidência da Súmula 7/STJ.
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015).
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015).
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015).
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015).
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015).
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015).
O pedido de esclarecimentos é cabível para elucidar obscuridade/contradição/omissão, nos termos regimentais, e foi aviado para aclarar o comando do acórdão quanto à reposição ao erário.
CASO EM EXAME Procedimento de Controle Administrativo (PCA) instaurado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para análise de acórdão proferido em 29/11/2018 pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), nos autos…
No mandado de segurança coletivo 0020541-40.2001.4.01.3400 (antigo 2001.34.00.020574-8), impetrado pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Nível Superior (ANDES), transitou em julgado decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região…
A remessa necessária e às apelações foram parcialmente providas para julgar procedente em parte o pedido, de modo a determinar a suspensão dos descontos relativos ao período anterior ao Ofício Circular n. 077/98 e declarar a legalidade da restituição dos…
Direito Administrativo
Servidores públicos
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