Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de alterar a forma de liquidação que consta na sentença da ação civil pública transitada em julgado. Convém reconhecer a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de alterar a forma de liquidação que consta na sentença da ação civil pública transitada em julgado. Convém reconhecer a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de alterar a forma de liquidação que consta na sentença da ação civil pública transitada em julgado. Convém reconhecer a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
Afasta-se o óbice indicado na decisão agravada (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), pois verificado o atendimento dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista.
A revisão das premissas fáticas adotadas pelas instâncias ordinárias quanto à natureza do crédito e ao período devido de lucros cessantes, no caso, é inviável na via especial, por vedação do reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
Processo Civil
Conversão do cumprimento de sentença em liquidação
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido…
Cumprimento de sentença referente a locativos inadimplidos, em que a executada opôs exceção de pré-executividade, alegando necessidade de uma liquidação formal do débito previamente à propositura do cumprimento de sentença, para afastar-se sua iliquidez e…
Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de alterar a forma de liquidação que consta na sentença da ação civil pública transitada em julgado. Convém reconhecer a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg.
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia.
Processo Civil
Alegada ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015 não evidenciada
Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.
O propósito da presente reclamação é decidir se o Juízo reclamado afrontou a autoridade do acórdão proferido pelo STJ no julgamento do REsp 1.497.313/PI ao, em liquidação de sentença, reincluir rubrica expressamente afastada (danos morais) pela decisão…
Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
Processo Civil
Liquidação de sentença
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