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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.504.560

Conversão do cumprimento de sentença em liquidação

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO. SÚMULA 344/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A revisão das premissas fáticas adotadas pelas instâncias ordinárias quanto à natureza do crédito e ao período devido de lucros cessantes, no caso, é inviável na via especial, por vedação do reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

2. A conversão do cumprimento de sentença em liquidação por forma diversa, notadamente por arbitramento, não ofende a coisa julgada e pode ser determinada pela instância ordinária quando adequada à apuração do quantum debeatur (Súmula 344/STJ).

3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à possibilidade de liquidação por forma diversa, incide o óbice da Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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