A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73).
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Tendo o Tribunal local examinado devidamente a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício previdenciário, não obstante ter decidido em sentido contrário à pretensão da segurada, não há falar em negativa de prestação…
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet 12.482/DF, acolheu a questão de ordem para confirmar a tese contida no Tema Repetitivo 692/STJ, com acréscimo de redação para ajuste à nova legislação, nos seguintes termos: "a reforma da…
No exame da Pet n. 12.482/DF, a Primeira Seção desta Corte ratificou o entendimento firmado no julgamento do Tema n. 692/STJ, no sentido de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga a parte autora à restituição dos valores recebidos,…
Embora haja a possibilidade de distinguishing entre a tese firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ, esta somente se dá "em razão de mudança superveniente da jurisprudência então dominante" (Pet n. 12.482/DF, Relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção,…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
A controvérsia versa sobre a possibilidade ou não de ressarcimento ao erário de parcela remuneratória recebida por força de decisão judicial precária, confirmada por sentença de mérito e por acórdão no segundo grau de jurisdição, posteriormente reformados…
O Tema n. 692/STJ foi ratificado pela Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento da Pet n. 12.482/DF, com acréscimo redacional para ajustá-la à nova legislação de regência, nos seguintes termos: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a devolução de valores recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada, a suspensão do processo, o prazo prescricional aplicável, seu termo…
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet 12.482/DF, de relatoria do Ministro Og Fernandes (DJe de 24/5/2022), acolheu a questão de ordem para confirmar a tese disposta no Tema Repetitivo 692/STJ, com acréscimo de redação para…
A Primeira Seção do Superi or Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet 12.482/DF, de relatoria do Ministro Og Fernandes (DJe de 24/5/2022), acolheu a questão de ordem para confirmar a tese disposta no Tema Repetitivo 692/STJ, com acréscimo de redação para…
Na origem: agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra decisão que indeferiu a liquidação/execução, nos próprios autos, dos valores recebidos a título de benefício previdenciário…
Processo Civil
Cumprimento de sentença
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