STJAgInt no REsp 2.158.604
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Auxílio doença
- Requisitos não preenchidos
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUXÍLIO DOENÇA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal local examinado devidamente a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício previdenciário, não obstante ter decidido em sentido contrário à pretensão da segurada, não há falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. O acórdão impugnado proferido em sede de apelação e remessa necessária analisou o conjunto fático probatório e concluiu que não restou comprovada a incapacidade para o trabalho. Desse modo, impõe-se reconhecer a aplicação do óbice contido no verbete nº 7/STJ.
3. É legítima a determinação de restituição de valores percebidos pelo segurado, em virtude do cumprimento de decisão judicial precária posteriormente revogada, conforme definido no Tema 692/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.