STJAgInt no REsp 2.039.200
Distinguinshing
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Distinguinshing
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 692/STJ. DISTINGUINSHING. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Embora haja a possibilidade de distinguishing entre a tese firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ, esta somente se dá "em razão de mudança superveniente da jurisprudência então dominante" (Pet n. 12.482/DF, Relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 24/5/2022).
2. O caso não é de alteração superveniente de jurisprudência, mas de reafirmação dela, motivo de não prosperar o recurso do agravante.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.