As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ao julgar o Tema 1.022 de Repercussão Geral, cujo leading case foi o RE 688.267 (Relator Ministro Luís Roberto Barroso), fixou a seguinte tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes : " as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas…
Direito do Trabalho
Interposição em momento anterioir à vigência da lei n.º 13.015/2014
A hipótese descrita nos autos é a de existência de norma interna disciplinando a dispensa imotivada e de não comprovação, pela reclamada, dos motivos indicados para a demissão.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.022 da tabela de Repercussão Geral, definiu que as demissões de empregados concursados em empresas públicas e de economia mista precisam ser formalmente motivadas, com modulação de aplicação dos efeitos…
O presente processo foi devolvido à SBDl-2 do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do art. 543-B, do CPC de 1973 (art. 1030, II, do CPC de 2015), diante do decidido pelo STF no RE 688.267/CE, em que fixada tese no Tema 1022 do…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, porquanto o caso concreto não se amolda à hipótese…
Não se cogita a concessão de trânsito a Recurso de Revista quando as pretensões deduzidas pela parte exigem o estabelecimento de cenário de fato diverso daquele fixado pelo Regional. Incidência da Súmula n.º 126 do TST.
Merece provimento o agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, a fim de se examinar provável contrariedade à OJ nº 247, I, da SBDI-1/TST, Agravo conhecido e provido.
STF no Tema 1.022 de repercussão geral, " as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato…
Agravo interno interposto de decisão que julgou parcialmente procedente pedido para cassar o ato reclamado, por alegado desrespeito à ordem de sobrestamento formalizada no RE 688.267 Tema 1.022/RG.
O Tribunal Regional asseverou que " de acordo com o Relatório Conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Demissional, consignou-se expressamente que a reclamante não atendia ‘o novo perfil exigido pelo almoxarifado’ o que teria ensejado a dispensa sem…
O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que " sendo falso o motivo da dispensa do reclamante, conclui-se que a motivação do ato é inexistente, razão pela qual a dispensa é ilegal, o que enseja a anulação e respectiva reintegração aos quadros…
De início, saliente-se que o debate em tela não possui estrita aderência com a tese fixada no tema nº 1.022 de repercussão geral do STF, visto que o cerne da controvérsia não é a necessidade de motivação para a dispensa do empregado, mas sim a vinculação da…
Este Tribunal Superior, por meio da Súmula 431, já pacificou o entendimento de que, na hipótese em que o empregado trabalhe 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para a apuração do salário-hora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito Civil
Divisor de horas extras
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