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Jurisprudências

TSTAIRR 244940-09.2006.5.07.0011

De acordo com a tese fixada pelo E: segundo a modulação dos efeitos estabelecida pelo E

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • De acordo com a tese fixada pelo E
  • Segundo a modulação dos efeitos estabelecida pelo E
  • Ademais, o Tribunal a quo consignou que o ato foi devidamente motivado
  • Despedida / Dispensa Imotivada
  • Cabimento
  • Repercussão Geral

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 –EMPREGADO PÚBLICO –DISPENSA –TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL –MOTIVAÇÃO DA DISPENSA –SÚMULAS Nos 126 E 333 DO TST 1. De acordo com a tese fixada pelo E. STF no Tema 1.022 de repercussão geral, " as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados , não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista " (RE 688267/CE, Redator do Acórdão Ministro Luiz Roberto Barroso, DJe 29/4/2024 - destaquei). 2. Segundo a modulação dos efeitos estabelecida pelo E. STF, o acórdão terá eficácia " somente a partir da publicação da ata de julgamento ", ocorrida em 4/3/2024. 3. Na hipótese vertente, a dispensa ocorreu em data anterior ao marco temporal estabelecido pela Suprema Corte para a aplicação da tese fixada no Tema 1.022 de repercussão geral. Ademais, o Tribunal a quo consignou que o ato foi devidamente motivado. Não há falar, portanto, em nulidade da dispensa. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Cabimento; Repercussão Geral

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