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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10791-49.2019.5.03.0100

Empregado público: dispensa

  • Direito do Trabalho
  • Empregado público
  • Dispensa
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Não reconhecimento
  • Despedida / Dispensa Imotivada
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, porquanto o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que discute a possibilidade ou não de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que, a teor dos termos do acórdão regional, a questão recai sobre a vinculação da empresa reclamada aos motivos que determinaram a dispensa da parte empregada. Portanto, o entendimento desta Corte Superior é de aplicar a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho

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