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Jurisprudências

STFRcl 53.197 AgR-segundo

Sociedade de economia mista: empregado

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. RE 688.267 (TEMA 1.022/RG). SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que julgou parcialmente procedente pedido para cassar o ato reclamado, por alegado desrespeito à ordem de sobrestamento formalizada no RE 688.267 Tema 1.022/RG.

2. A parte agravante sustenta não haver identidade estrita entre o ato atacado e o paradigma, pois a reintegração, no caso, não estaria fundamentada apenas na falta de motivação do ato de dispensa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve desrespeito à ordem de suspensão nacional de processos, com base no art. 1.035, § 5º, do CPC, formalizada no RE 688.267, piloto do Tema 1.022/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No RE 688.267, recurso paradigma do Tema 1.022/RG, o Relator, ministro Alexandre de Moraes, determinou, em 6.6.2019, a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.

5. Depois de concluir que não foi provada falta grave a respaldar a demissão por justa causa, o Tribunal reclamado avançou na questão objeto do Tema 1.022/RG e, assim, contrariou a ordem de suspensão nacional de processos.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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