As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão ora agravada, foi dado provimento ao recurso de revista patronal, com lastro na modulação de efeitos da decisão vinculante proferida no leading case do Tema 1022 da tabela de repercussão geral do STF, pois se tratava de dispensa anterior à data da…
Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade da dispensa imotivada do autor, empregado público de sociedade de economia mista, admitido em 20/6/1987 e dispensado sem justa causa em 12/7/2012.
Em face de possível contrariedade à OJ 247, I, da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito Constitucional
Empregado de empresa pública admitido sem submissão a concurso público
O Tribunal de origem assinalou que " cabia ao reclamante comprovar que a motivação apresentada pela ré não seria verdadeira, encargo do qual não se desvencilhou, notadamente por absoluta falta de provas neste sentido, valendo notar que o autor encontrava-se…
Não merece reparos a decisão embargada, em que não se reconheceu a transcendência do tema, porquanto o cerne da presente controvérsia não se amolda à hipótese tratada no Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, em que se discute a possibilidade de…
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
Direito Constitucional
Interposição anterior à vigência da lei 13.015/2014
Tendo em vista possível decisão favorável à parte recorrente, no mérito, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela recorrente, com amparo no disposto no artigo 282, § 2º, do CPC.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Processo Penal
Trânsito em julgado ocorrido sob a égide do CPC/2015
1 –Depreende-se do acórdão recorrido que a reclamada apresentou como motivo da dispensa em razão de o reclamante, após ter sido advertido verbalmente por comportamento inadequado, fazendo leitura durante o horário de trabalho, reincidiu na conduta, não…
Direito do Trabalho
Dispensa de empregado público admitido por concurso público
Consoante o entendimento firmado por este Tribunal Superior do Trabalho por meio da Súmula nº 268, a " ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos ".
Direito Constitucional
Ajuizamento de ação anterior extinta sem resolução do mérito
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.022 do ementário da repercussão geral, fixou a seguinte tese jurídica: " As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Direito do Trabalho
Empresa pública
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