TSTAIRR 1012-89.2012.5.10.0013
Interposição anterior à vigência da lei 13.015/2014
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior à vigência da lei 13.015/2014
- Dano moral
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Dispensa de empregado público
- Teoria dos motivos determinantes
- Distinção do tema n.º 1.022 da tabela de repercussão geral do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tópico. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia foram devidamente apreciadas pela instância a quo . Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINÇÃO DO TEMA N.º 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA. SÚMULA N.º 126 DO TST . A presente controvérsia se fundamenta na vinculação da parte reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego. No caso, a parte reclamada justificou a dispensa da reclamante em virtude da "inaptidão para o trabalho". Logo, a matéria em discussão não se confunde com o Tema n.º 1.022 de Repercussão Geral do STF, recentemente decidido, visto que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, admitido por concurso público. Assim, a parte reclamada, ao exarar os motivos para a extinção do vínculo empregatício da reclamante, nos termos da Jurisprudência oriunda da SBDI-1 desta Corte Superior, deve comprová-los, de modo que eventual constatação de inveracidade ou ilegitimidade dos motivos elencados pela empregadora implica nulidade do ato administrativo. Da moldura fática delineada pelo Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, extrai-se que o reclamado não comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos que utilizou para justificar a dispensa da obreira. E para chegar-se à conclusão diversa no sentido de que seria válida a dispensa da autora, como insiste a parte agravante, seria indispensável o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O fato de a empregada ter sido admitida mediante contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade gestante, sob o fundamento de que o art. 10, II, "b", do ADCT apenas exige a gravidez e a dispensa imotivada. Registre-se que a discussão dos autos envolve direito à estabilidade gestante de empregada contratada por prazo determinado na modalidade "experiência", e não por contrato temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, de modo que inaplicável os entendimentos firmados por este TST no julgamento do IAC 5639-31.2013.5.12.0051, e pelo STF, no julgamento do RE 629.253 (Tema 497). Julgados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST . Tratando-se de ação ajuizada antes da Lei n.º 13.467/2017, a questão pertinente à assistência judiciária gratuita é disciplinada pelas normas vigentes à época do seu ajuizamento. O tema referente aos benefícios da assistência judiciária era regulado pelo art. 4.º da Lei n.º 1.060/1950, que previa a sua concessão àquele que "mediante a simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família" (redação dada pela Lei n.º 7.510/1986). In casu, é incontroverso que a reclamante declarou sua hipossuficiência econômica e postulou os benefícios da justiça gratuita. Nesse contexto, o Regional de origem, ao manter a gratuidade da justiça deferida à reclamante, decidiu em sintonia com a jurisprudência do TST. Julgados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Gestante; Trabalho com Proteção Especial; Negativa de Prestação Jurisdicional