TSTRR 33-25.2013.5.01.0052
Empregado de empresa pública admitido sem submissão a concurso público
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Empregado de empresa pública admitido sem submissão a concurso público
- Dispensa imotivada
- Validade
- Logo, o caso não tem aderência ao citado Tema 1022
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247, I, DA SBDI-1 DO TST. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em face de possível contrariedade à OJ 247, I, da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247, I, DA SBDI-1 DO TST. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que " As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista ". 3. No entanto, a controvérsia diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público admitido sem submissão a concurso público. Logo, o caso não tem aderência ao citado Tema 1022. 4. Há de prevalecer, portanto, o entendimento até então consolidado nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 247, I, da SBDI-1, no sentido de reputar desnecessária a motivação da dispensa de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 247, I, da SBDI-1 do TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO", a fim de determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO", por contrariedade à OJ 247, I, da SBDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação. Inverte-se o ônus da sucumbência.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional