As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
ESCLARECIMENTO INICIAL Retornam os autos da Vice-Presidência para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada, em razão de recurso extraordinário apresentado pela…
Discute-se nos autos a possibilidade de dispensa imotivada de empregado da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL admitido por concurso público e dispensado sem motivação em 2009.
Em acórdão anterior a Sexta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a nulidade de sua dispensa imotivada e determinar a reintegração no emprego, condenando a reclamada ao pagamento dos salários e demais direitos…
Tribunal Regional, ao reconhecer a nulidade da dispensa imotivada, bem como manter a r. sentença que deferiu as diferenças do complemento da RMNR, proferiu decisão devidamente fundamentada ao litígio, com a exposição de premissas suficientes para a análise…
Constatada possível violação do art. 37, caput, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
Em razão de possível contrariedade à OJ 247 da SDI-1, dá-se provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, mas, sim, à obrigação da reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de extinção do vínculo, de forma que não se…
8ª Turma consignou que não há necessidade de motivação para dispensa do Reclamante, ainda que submetido a concurso público, nos termos da OJ 247, da SBDI-1 e da Súmula 390, II, do TST.
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, independente da necessidade de motivação do ato administrativo, ao apresentar os motivos para a extinção do vínculo empregatício do reclamante, a reclamada atraiu a aplicação da teoria dos motivos…
A matéria "sub judice" não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, recentemente decidido, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de…
Verificado que o debate envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento dos Temas 606 e 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, e em razão do efeito vinculante e eficácia erga omnes das teses fixadas sob tal modalidade de julgamento, o…
Discute-se nos autos a necessidade de motivação da dispensa de empregada de sociedade de economia mista admitida por meio de concurso público.
Direito do Trabalho
Sociedade de economia mista
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.