As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do art. 1.030, II, do CPC, a fim de que fosse exercido eventual juízo de retratação.
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela…
Direito do Trabalho
Dispensa de empregado público admitido por concurso público
1 - A controvérsia dos autos diz respeito à validade do ato de demissão do reclamante - empregado público, contratado mediante aprovação em concurso público -, procedida sem a prévia motivação.
Extrai-se dos autos que o reclamante foi dispensado pela reclamada – empresa pública integrante da Administração Pública Indireta – sob o fundamento de ter apresentado " desempenho insatisfatório na avaliação ".
O acórdão embargado, ao manter o acórdão turmário, sem exercer o juízo de retratação a que alude o art. 1.040, II, do CPC, e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte Superior Trabalhista, abordou todas as questões da controvérsia.
Processo Civil
Dispensa imotivada de empregado de empresa pública
Na oportunidade do julgamento do RE nº 688.267, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade…
Direito Constitucional
Dispensa imotivada de empregado público concursado
O debate sobre a necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado concursado de sociedade de economia mista contava com pacificação no âmbito desta Corte, por meio da OJ 247 da SBDI-I.
Direito Constitucional
Dispensa de empregado concursado de sociedade de economia
O STF conferiu efeitos prospectivos à tese vinculante firmada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral, de modo que o dever jurídico de motivar, em ato formal, a dispensa dos empregados concursados das empresas públicas e sociedades de economia mista…
Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, mas, sim, à obrigação da Reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de extinção do vínculo, de forma que não se…
Sob a égide do precedente firmado no RE 688.267 (Tema nº 1.022), o Supremo Tribunal Federal assentou que o dever de motivar o ato de despedida sem justa causa recai sobre todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, "sejam elas prestadoras de…
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.022 de Repercussão Geral (leading case RE 688.267, Rel Min. Alexandre de Moraes), firmou tese de que "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de…
Agravo regimental na reclamação constitucional. alegada violação ao tema n. 1.022 da repercussão geral. ausência de estrita aderência. agravo regimental a que se nega provimento.
Direito Constitucional
Alegada violação ao tema n. 1.022 da repercussão geral
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.