Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010719-56.2021.5.03.0144

Empregado público: dispensa

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Empregado público
  • Dispensa
  • Existência de motivação
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, mas, sim, à obrigação da Reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de extinção do vínculo, de forma que não se enquadra no Tema nº 1022 da Tabela de Repercussão Geral. No caso, o Regional, após análise do conjunto probatório, registrou que a Reclamada obteve êxito em comprovar os motivos alegados para extinção do vínculo entre as partes. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso ao formulado pelo Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, face ao disposto na Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.