A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI 1.150/RS, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF…
O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI 1.150/RS, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF…
Não comporta conhecimento o agravo em que a recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, quanto ao óbice do artigo 896, § 8ª, da CLT, motivo pelo o agravo se encontra desfundamentado. Agravo não conhecido.
O entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que é válida a transmudação do regime celetista para o estatutário, ainda que o Reclamante tenha sido admitido sem concurso público, quando em exercício há pelo menos cinco anos continuados, na data da…
O reclamante pleiteia a condenação do reclamado ao recolhimento dos valores não depositados em sua conta vinculada ao FGTS, referente ao período de 01/08/1991 a 24/11/2004, época em que seu vínculo estava regido sob o regime celetista.
É sabido que o controle de constitucionalidade adotado pela ordem jurídica brasileira é misto, realizado de forma difusa e concentrada, sendo que o controle difuso pode ser realizado por todo e qualquer juiz ou tribunal, mesmo de ofício.
O Tribunal Regional manteve a sentença que reputara válida a transmudação de regime jurídico, declarara a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar matéria concernente ao período posterior à transmudação e aplicara a prescrição bienal do direito de…
Considerando que a reclamante já se encontrava aposentada pelo Regime Próprio à época do julgamento do RE 1.426.306, é necessária, com fundamentos nos valores constitucionais da segurança jurídica, a aplicação do Tema 1.254 do STF.
Na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte, o Tribunal Superior do Trabalho entende que a transmudação automática de regime jurídico (celetista para estatutário) só é admissível na hipótese de servidor público aprovado previamente em concurso…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018 (DEJT 18/9/2017), firmou entendimento no sentido de que, aos servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados…
Esta Corte superior possui entendimento consolidado no sentido de que é valida a transmudação automática do regime jurídico de celetista para o estatutário no caso de servidor público contratado sem concurso público antes de 5/10/1983.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que que é constitucional a alteração de…
A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. O fundamento do despacho que inadmitiu o recurso de revista do reclamante foi o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência.
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