Súmulas
TSTSúmula 382
Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal.
Súmula Direito do Trabalho
Enunciado
A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
Precedentes da súmula
- E-RR - 220697-98.1995.5.12.5555
- E-RR - 201451-19.1995.5.12.5555
- RR - 238220-89.1996.5.12.5555
- RR - 193981-34.1995.5.12.5555
- RR - 153813-89.1994.5.06.5555
- E-RR - 220700-53.1995.5.12.5555
- RR - 213514-76.1995.5.12.5555
- RR - 242330-34.1996.5.12.5555
Fontes ligadas
- Tema 218 do TSTPrecedente qualificadoMUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (Reafirmação da Súmula nº 382 do TST)
- 119 decisões citam Súmula 382 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.