TSTAg-RR 598-21.2017.5.05.0251
Competência da justiça do trabalho: transmudação de regime de celetista para estatutário
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Competência da justiça do trabalho
- Transmudação de regime de celetista para estatutário
- Prescrição
- FGTS
- A decisão guarda conformidade com a jurisprudência desta Corte
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte, o Tribunal Superior do Trabalho entende que a transmudação automática de regime jurídico (celetista para estatutário) só é admissível na hipótese de servidor público aprovado previamente em concurso público, conforme exigência do artigo 37, II, da Constituição da República de 1988. 2. In casu , o autor foi contratad antes da vigência da Constituição Federal de 1988, em 3/11/1987, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, não se trata de servidor estabilizado nos termos do artigo 19 do ADCT, pois contratado há menos de cinco anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. 3. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, remanescendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar o feito em relação a todo o período contratual, por se tratar de relação de emprego remanescente do ordenamento constitucional precedente. Agravo conhecido e desprovido no tema. PRESCRIÇÃO. FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão agravada reputou inviável a conversão automática de regime, porquanto o autor foi contratado antes da vigência da Constituição Federal de 1988, sem aprovação em concurso público e não estabilizado, pelo que não se aplica a prescrição bienal prevista na Súmula nº 382 do TST. 2. A decisão guarda conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência dos óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Regime Jurídico - Mudança