A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador.
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A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência de pagamento das verbas rescisórias e do recolhimento do FGTS só resulta em condenação ao pagamento de indenização por dano moral quando o empregado comprova ter passado por…
O Tribunal a quo negou provimento ao recurso da reclamante no tema em epígrafe ao argumento de que não ficou demonstrada a mora contumaz ensejadora do pagamento de dano moral, bem como que o inadimplemento das verbas rescisórias não enseja por si só o…
Nos termos da tese firmada por esta Corte Superior, “a ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador”.
Nos termos postos pelo Regional, o " mandato sindical, vigente de 18/4/2014 a 18/4/2018" "não foi inviabilizado, porque o obreiro permaneceu laborando no mesmo local, para outro empregador ", como terceirizado que era anteriormente.
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Não há falar em suspensão da ação, pois o deferimento do processo de recuperação judicial da ré obsta tão somente a prática de atos expropriatórios de seus bens na Justiça do Trabalho, remanescendo, no entendo, a competência para processar e julgar as…
A jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte é o de que o inadimplemento de parcelas salariais ou de verbas rescisórias, quando não comprovado o efetivo dano sofrido pelo empregado, não enseja o pagamento de indenização por dano moral.
A decisão do Tribunal Regional contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o atraso ou o inadimplemento no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral.
A transcrição apresentada pela parte recorrente não engloba todos os elementos de fato e de direitos essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo Tribunal Regional do Trabalho e a…
Direito do Trabalho
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