Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000726-37.2023.5.09.0892

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por danos morais

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTS. A jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte é o de que o inadimplemento de parcelas salariais ou de verbas rescisórias, quando não comprovado o efetivo dano sofrido pelo empregado, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. Entendimento reafirmado no julgamento do Tema 143 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Uniformizada a jurisprudência, inviável o conhecimento do apelo, nos termos do art. 896, § 7.º, da CLT, da Súmula n.º 333 desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 6 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.