TSTRR 0000726-37.2023.5.09.0892
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por danos morais
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Indenização por danos morais
- Atraso no pagamento das verbas rescisórias
- Irregularidade nos depósitos de FGTS
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTS. A jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte é o de que o inadimplemento de parcelas salariais ou de verbas rescisórias, quando não comprovado o efetivo dano sofrido pelo empregado, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. Entendimento reafirmado no julgamento do Tema 143 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Uniformizada a jurisprudência, inviável o conhecimento do apelo, nos termos do art. 896, § 7.º, da CLT, da Súmula n.º 333 desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 6 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios