TSTAg-AIRR 0011027-41.2020.5.15.0129
Atraso na quitação das verbas rescisórias: indevido
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Atraso na quitação das verbas rescisórias
- Indevido
- Estando a decisão Agravada em sintonia com a tese fixada pelo TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEVIDO. TEMA 143 DA TABELA DE IRR. Nos termos da tese firmada por esta Corte Superior, “a ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador”. Tema 143 da tabela de IRR. Estando a decisão Agravada em sintonia com a tese fixada pelo TST – de observância obrigatória no âmbito da jurisdição trabalhista -, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º 896, § 7.º, da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator