O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento , com fundamento no fato de que restou demonstrado na decisão agravada que, ao revés do alegado pelo recorrente,…
O acórdão regional consignou que o valor arbitrado pelo julgador de primeira instância “está de acordo com as especificidades do caso concreto”, mas deixou de esclarecer o “caso concreto”, tampouco foi instado à fazê-lo por meio de embargos declaratórios, o…
A Corte Regional consignou: -os contracheques demonstram que o autor recebia a verba produtividade (...), a qual era variável, o que caracteriza a hipótese de aplicação da OJ 397 da SBDI-I do TST e da Súmula 340 do TST.
Direito Civil
I agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo autor
A Corte Regional asseverou, com base nos acordos coletivos de trabalho juntados aos autos, que a base de cálculo do adicional de periculosidade seja efetuada sobre todas as parcelas de natureza salarial.
Direito do Trabalho
I agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela oi s.a
Na hipótese, o Tribunal Regional apenas registrou que "o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável" , sem enfatizar se a parcela variável tinha natureza de comissão ou prêmio por cumprimento de metas.
Por imperativo lógico-jurídico,inverte-sea ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução torna prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Caso em que o Tribunal Regional, em soberana análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o trabalho exercido pelo Reclamante não era incompatível com o controle de jornada.
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada porque o recurso de revista não cumpriu os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
O debate relativo à formação de grupo econômico por coordenação, antes do advento da Lei 13.467/2017, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista em relação ao tema, pois o exame do acórdão regional em confronto com os argumentos da parte recorrente revela ter a Corte Regional proferido decisão devidamente…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para acrescer à condenação o pagamento de reflexos da gratificação de produtividade no repouso semanal remunerado, sob a fundamentação de que a parcela "gratificação de produtividade"…
Processo Civil
I agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela oi s.a
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.