Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ARR 602-40.2015.5.17.0010

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Comissionista misto
  • Horas extras
  • Base de cálculo
  • Parte variável da remuneração
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista em relação ao tema, pois o exame do acórdão regional em confronto com os argumentos da parte recorrente revela ter a Corte Regional proferido decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados pelo recorrente. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DAS PARCELAS COMISSIONAMENTO DE ENTREGA, BÔNUS E BÔNUS ESPECIAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E RESPECTIVO ADCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 340 DO TST. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL SOBRE O VALOR HORA DAS COMISSÕES RECEBIDAS. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição no sentido de que é aplicável ao comissionista misto o contido na Súmula nº 340 do TST, segundo a qual o empregado remunerado à base de comissões faz jus ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em sobrejornada, calculado sobre o valor das comissões percebidas. II . No caso dos autos, tratando-se de empregado comissionista misto, ao aplicar o referido enunciado, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a incidência do contido no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.