O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de recurso de revista interposto na fase de execução, a suscitar exame apenas por violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante quanto ao tema específico, na medida em que a questão ligada à aplicabilidade, ou não, da…
Divisando que o tema "Prêmio de Incentivo Variável (PIV) inaplicabilidade da Súmula nº 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 do TST" oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade da Súmula nº 340 do TST , o…
No caso, o Regional sopesou as provas colhidas registrou que " os réus não juntaram aos autos comprovante de que o autor requereu os abonos de férias no prazo de que trata o §1º do art. 143 da CLT.
A não observância dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, impede a análise do mérito da controvérsia.
Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que " como corretamente registrado pelo Magistrado sentenciante, o laudo pericial demonstra claramente que os controles de ponto não são condizentes com as horas efetivamente…
Processo Civil
Aplicabilidade da diretriz da súmula n° 340 do TST
A decisão regional confirmou a retificação dos cálculos das comissões estornadas, com redução do valor devido, após embargos à execução e reconhecimento de erro na apuração.
Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que " a prova oral foi favorável ao autor, com a confirmação de que a marcação do horário de início da jornada é incorreta, pois começavam a trabalhar e só depois registravam a…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a parcela "PIV" possui natureza salarial, em razão da habitualidade do seu pagamento. Ressaltou que "o PIV consistia, portanto, em gratificação pelo cumprimento de metas".
A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que os "prêmios" por atingimento de metas possuem natureza jurídica diversa das "comissões", não se aplicando a Súmula 340/TST, tampouco a OJ 397 da SBDI-1/TST.
Discute-se no caso os cálculos de liquidação em relação às horas extras, mediante interpretação conforme diretrizes contidas no título executivo judicial.
Direito do Trabalho
Execução
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