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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000684-66.2022.5.09.0651

Prêmio: parcela "piv"

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Prêmio
  • Parcela "piv"
  • Natureza jurídica salarial
  • Integração ao salário
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO. PARCELA "PIV". NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a parcela "PIV" possui natureza salarial, em razão da habitualidade do seu pagamento. Ressaltou que "o PIV consistia, portanto, em gratificação pelo cumprimento de metas". Entretanto, determinou a aplicação da Súmula 340/TST para a apuração das horas extras em relação à parte variável do salário. Ocorre que, contra a decisão proferida pelo Tribunal Regional, a reclamada não interpôs recurso de revista, operando-se o trânsito em julgado da decisão em relação à natureza salarial da parcela “PIV”. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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