TSTAIRR 422-58.2021.5.11.0017
Negativa de prestação jurisdicional: base de cálculo do intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Base de cálculo do intervalo intrajornada
- Exigência de transcrição de depoimentos testemunhais
- Jornada de trabalho
- Validade dos registros de ponto
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO DO INTERVALO INTRAJORNADA. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. 2. Em relação ao cálculo do intervalo intrajornada, o Tribunal Regional firmou entendimento expresso estabelecendo que a base de cálculo do intervalo intrajornada deve observar a Súmula 340 do TST e a OJ nº 397 da SDI-I do TST, qualificando, ainda, a natureza indenizatória do intervalo suprimido. 3. No tocante à transcrição do depoimento testemunhal, o Regional, em resposta aos embargos de declaração, registrou explicitamente ser desnecessária a transcrição integral dos depoimentos para fins de prequestionamento. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. HORAS EXTRAS. 1. O Tribunal Regional, após análise probatória, considerou válidos os cartões de ponto apresentados, ante a ausência de demonstração de vício por parte do reclamante. Reexaminar essa conclusão importaria em ofensa à Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Taxa SELIC; Negativa de Prestação Jurisdicional