TSTAg-AIRR 80-39.2015.5.18.0251
Fase de execução: comissões estornadas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Fase de execução
- Comissões estornadas
- Retificação de cálculos
- Aplicabilidade
- Reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados
- Comissão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COMISSÕES ESTORNADAS. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS. A decisão regional confirmou a retificação dos cálculos das comissões estornadas, com redução do valor devido, após embargos à execução e reconhecimento de erro na apuração. Os executados não comprovaram que a alteração deixou de atender à finalidade pretendida. Agravo não provido. SÚMULA Nº 340 DO TST. APLICABILIDADE. O acórdão regional reafirmou que o título executivo afastou a aplicação da Súmula nº 340 do TST de forma ampla, sem limitação aos anos de 2010 e 2011, conforme defendido pelos executados. O TRT fundamentou que a exequente apresentou os instrumentos coletivos referentes a todo o período reclamado, sem prescrição, estando correta a decisão a qual rejeitou a impugnação aos cálculos. Agravo não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. Consta do acórdão regional que o título executivo determinou a apuração do repouso semanal remunerado (RSR) com base no divisor 1/5, conforme sentença condenatória, o que foi corretamente realizado pela Contadoria, não sendo possível sua alteração nesta fase processual. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Despedida / Dispensa Imotivada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; FGTS; Corretores de Seguros; Reflexos; Intervalo 15 Minutos Mulher; Possibilidade Jurídica do Pedido; Inépcia da Inicial