O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, nos termos da Súmula nº 126 do TST, consignou que ficou evidenciado que a reclamante laborava em área considerada de risco, fazendo jus ao pagamento do adicional de periculosidade, não tendo a…
Processo Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Segundo consta do acórdão regional, não obstante a nomenclatura da parcela "prêmios", essa parte variável da remuneração do empregado era paga sobre o faturamento de vendas.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
A agravante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando má aplicação da Súmula 126 do TST, de maneira que merece trânsito o recurso de embargos. Agravo conhecido e provido.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão…
O TRT aplicou corretamente o ônus da prova, ao assentar que houve a apresentação de documentos, pela reclamada, que demonstravam os parâmetros utilizados para o pagamento da verba relativa ao PIV (Prêmio de Incentivo Variável), cabendo à autora demonstrar a…
Conforme se depreende do acórdão regional, não houve a contratação do serviço suplementar à época da admissão da reclamante, havendo o labor extraordinário somente mais de quatro anos após a sua admissão, hipótese que não configura a pré-contratação de horas…
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame.
De início, impende registrar que os embargos de declaração destinam-se a sanar imperfeições intrínsecas porventura existentes no julgado, em casos de obscuridade, contradição ou omissão (art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015).
In casu , foi determinado que as horas extras, quando prestadas sem a execução da atividade de venda, sejam calculadas com base no valor da hora normal, acrescida do respectivo adicional, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Processo Civil
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
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