TSTAIRR 20667-19.2015.5.04.0010
Remuneração variável: parcela calculada sobre faturamento de vendas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Remuneração variável
- Parcela calculada sobre faturamento de vendas
- Equiparação a comissões
- Apuração das horas extras
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Norma coletiva aplicável
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PARCELA CALCULADA SOBRE FATURAMENTO DE VENDAS. EQUIPARAÇÃO A COMISSÕES. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo consta do acórdão regional, não obstante a nomenclatura da parcela "prêmios", essa parte variável da remuneração do empregado era paga sobre o faturamento de vendas. Não há notícias de que aquela parcela estivesse atrelada ao atingimento de metas ou a outro incentivo de produção. Logo, a conclusão do Tribunal de origem de que se tratava de recebimento de comissões, e, portanto, aplicável a Súmula 340 do TST, além de apoiada no exame da prova produzida, cuja reapreciação é inviável nessa instância extraordinária, está em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIREITO COLETIVO. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS –PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHADOR EXTERNO. HORAS EXTRAS. ARTIGO 62, I, DA CLT –MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer parcialmente do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Prêmio; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Divisor; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios; Honorários Advocatícios