TSTAg-RRAg 20450-94.2016.5.04.0024
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: matéria examinada no recurso de revista do reclamante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Matéria examinada no recurso de revista do reclamante
- Reflexos das horas extras
- Comissionista misto
- Decisão em sintonia com a jurisprudência do TST
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. In casu , foi determinado que as horas extras, quando prestadas sem a execução da atividade de venda, sejam calculadas com base no valor da hora normal, acrescida do respectivo adicional, conforme se apurar em liquidação de sentença. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que o decisum encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser inaplicável a Súmula n.º 340 do TST quando o empregado, comissionista misto, durante o período extraordinário, não exerce funções que ensejam o pagamento das comissões decorrentes da realização de vendas. Logo, estando a decisão agravada em harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte, não há falar-se em alteração do julgado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Honorários na Justiça do Trabalho