I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
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O Tribunal Regional, com fundamento nos contratos, nos respectivos aditivos e no depoimento pessoal da reclamante, reconheceu que o ajuste celebrado entre as reclamadas não se restringia ao fornecimento de produtos, pois abrangia atividades de catering,…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da…
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
O Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ao registrar que o contrato de prestação de serviços foi celebrado entre a empregadora e o Banco Bradesco, que os serviços de segurança eram solicitados pelo referido Banco e…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da…
No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o autor foi contratado como encanador industrial pela primeira reclamada e que as rés celebraram contrato de compra e venda de equipamentos e de montagem de tubulações.
A hipótese dos autos é de contrato de prestação de serviços firmado entre empresas privadas, tendo constado da sentença mantida por seus próprios fundamentos pelo acórdão regional que o reclamante prestou serviços em benefício da ora agravante,…
No caso, a Corte Regional, manteve a sentença que concluiu pela ausência de responsabilidade subsidiária do Poder Público, sob o fundamento de que o contratante público não incidiu em culpa in vigilando, porquanto comprovada a fiscalização e acompanhamento…
À luz da jurisprudência do STF e desta Corte Superior, configurada a terceirização entre empresas privadas, independentemente da atividade desenvolvida, imputa-se automaticamente ao tomador dos serviços responsabilidade subsidiária pelos créditos devidos…
Registrando o Tribunal Regional que o reclamante não prestou serviços em benefício do ente público no período objeto da condenação, a pretensão de restabelecer a responsabilidade subsidiária demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos,…
Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Recurso de Revista, dá-se provimento ao Agravo Interno para determinar o processamento do apelo.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
O ente público aponta omissão no julgado, argumentando que o acórdão embargado não apreciou sua tese de que o contrato firmado entre as reclamadas possui natureza comercial, não se tratando de contrato de terceirização ou de intermediação de mão-de-obra,…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição, nos termos da Súmula nº 331, IV e VI, de que, nas hipóteses de terceirização de serviços entre empresas privadas, o inadimplemento das…
Direito do Trabalho
Terceirização de serviços
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