TSTAg-AIRR 1000262-52.2021.5.02.0086
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
- Tomadora de serviços
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. TOMADORA DE SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ao registrar que o contrato de prestação de serviços foi celebrado entre a empregadora e o Banco Bradesco, que os serviços de segurança eram solicitados pelo referido Banco e que os controles de ponto não registravam labor em benefício da segunda reclamada. Nesse contexto, a pretensão de reconhecimento de sua condição de tomadora dos serviços demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Inviável, portanto, reconhecer ofensa ao art. 9.º da CLT ou contrariedade à Súmula n.º 331, IV e VI, do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator