TSTAg-AIRR 0010217-34.2023.5.15.0138
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: contrato de compra e venda de natureza civil
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Contrato de compra e venda de natureza civil
- Ausência de responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o autor foi contratado como encanador industrial pela primeira reclamada e que as rés celebraram contrato de compra e venda de equipamentos e de montagem de tubulações. Como visto, a situação relatada nos autos não se amolda à Súmula n.º 331, IV, do TST, visto que celebrado pela primeira e segunda reclamadas um contrato de natureza civil de compra e venda de equipamentos especializados com montagem na planta da 2.ª reclamada. Assim, para modificar o entendimento do Regional, como requer a Agravante, no sentido de que o contrato firmado pelas partes era de prestação de serviços, seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator