A Corte de origem enfrentou de modo nítido e fundamentado os pontos essenciais da controvérsia, razão pela qual o julgamento em sentido diverso do pretendido não configura negativa de prestação jurisdicional.
Direito Tributário
Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão no Tribunal de origem, sob pena de incidência da Súmula 211/STJ.
Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não constituindo via adequada para a rediscussão da matéria…
A Corte recorrida dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
Ausente a indicação específica, clara e inequívoca do dispositivo apontado como violado, quanto ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e inexistente comando normativo com relação à tese de necessidade da revisão das penas, tem-se por manifestamente…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público estadual para anular o julgamento de embargos de declaração e determinar novo julgamento pelo Tribunal de origem, em processo que discutiu a…
Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. O valor da causa foi fixado em R$ 81.694,44 (oitenta e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Agravo regimental interposto pela acusação contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, III, do CPC e na Súmula 211/STJ, não conheceu de recurso especial que visava ao afastamento de indulto concedido nos termos do art. 9º, XV, do Decreto…
Na origem, na fase de cumprimento de sentença, o juízo determinou a substituição da concessionária que integrou a ação de conhecimento pela nova administradora do trecho rodoviário. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida em sede de agravo de instrumento.
A alegada violação ao art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, o que atrai o óbice da Súmula n. 211/STJ.
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba inadmitiu o recurso especial, com amparo nos seguintes fundamentos: a) ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022, do CPC; e b) incidência da Súmula 211/STJ.
A alegação de violação do art. 212 do Código de Processo Penal não comporta conhecimento por ausência de prequestionamento, uma vez que o tema não foi debatido na origem nem provocado por embargos de declaração, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF.
Direito Penal
Pronúncia do tribunal do júri
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.