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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

17

DEZ 2025

STJAgInt no AREsp 2.928.766

ICMS: sucessão empresarial

Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda envolvendo ICMS, sucessão empresarial e responsabilidade tributária decorrente de contrato de compra e venda de fundo de comércio, em razão de…

  • Processo Civil
  • ICMS
  • +5

17

DEZ 2025

STJAgInt no REsp 2.157.782

E súmula 182 do STJ

A decisão recorrida conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, em face da incidência das Súmulas 7 e 211/STJ e, por analogia, da Súmula 283/STF e da inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC, contudo neste…

  • Processo Civil
  • E súmula 182 do STJ

17

DEZ 2025

STJAgInt no AREsp 2.623.045

Negativa de prestação jurisdicional: repetição de indébito

O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões…

  • Direito Tributário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • +5

17

DEZ 2025

STJAgInt no AREsp 2.988.434

Agravo interno no agravo em recurso especial

O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmulas n. 282 e 356/STF e 211/STJ.

17

DEZ 2025

STJAgInt no AREsp 2.086.798

Desapropriação indireta: cumprimento de sentença

A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.

  • Processo Civil
  • Desapropriação indireta
  • +3

17

DEZ 2025

STJAgInt no AREsp 2.976.640

Cumprimento de sentença: condenação

No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Na sequência, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial, que foi inadmitido.

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • +5

17

DEZ 2025

STJEDcl nos EDcl no REsp 2.183.747

Imposto de renda: créditos

(ii) aplicar sobre a limitação de 4% do Imposto de Renda devido, não só sobre a alíquota básica de 15%, mas também sem a exclusão do seu adicional de 10% e (iii) não ver limitado o valor máximo estabelecido por cada refeição.

  • Processo Civil
  • Imposto de renda
  • +5

17

DEZ 2025

STJAgInt no AREsp 2.903.858

Atividade insalubre: aposentadoria por tempo de contribuição

Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o enquadramento do período especial de 19/11/2003 a 5/11/2017, para fins de revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Processo Civil
  • Atividade insalubre
  • +4

17

DEZ 2025

STJAgInt no REsp 2.212.901

Honorários de sucumbência: inversão

AgInt nos EDcl no REsp n. 1.914.792/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.

  • Processo Civil
  • Honorários de sucumbência
  • +5

17

DEZ 2025

STJAgInt no REsp 2.220.188

Servidor público: diferenças remunatórias

Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.

  • Processo Civil
  • Servidor público
  • +4

17

DEZ 2025

STJAgInt no AREsp 2.672.650

IPTU: sociedade empresária

A instância ordinária estabeleceu a premissa fática, devidamente fundamentada, de que a agravante, ora requerente, explora atividade econômica onerosa e concorrencial, atuando no livre mercado.

  • Direito Tributário
  • IPTU
  • +4

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