Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, fundamentadamente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental, com alegação de omissão e obscuridade quanto: (i) causas de aumento do art. 2º, § 4º, IV e V, da Lei n. 12.850/2013 e fração aplicada;
No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. O valor da causa foi fixado em R$ 52.163,55 (cinquenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
O acórdão recorrido decidiu a controvérsia com fundamento na ciência prévia, pela Fazenda, da incorporação societária e na vedação de modificação do sujeito passivo, à luz da Súmula n. 392/STJ e do Tema n. 1.049 do Superior Tribunal de Justiça aplicado a…
A decisão agravada não conheceu do recurso especial em face da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como pela incidência das Súmulas 7 e 211 desta Corte Superior.
O recurso especial é de fundamentação vinculada e exige a indicação clara e precisa do dispositivo legal tido por violado, sendo inviável suprir deficiência por esforço hermenêutico do relator, nos termos da Súmula 284/STF.
Refere-se, na origem, a agravo de instrumento interposto pela União de decisão que reconheceu a legitimidade da exequente para compor o polo ativo da execução individual de sentença, na qualidade de pensionista e sucessora do falecido ex-servidor Jose Alves…
Cuida-se de agravo interno interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica do fundamento concernente à inexistência de similitude fática entre o caso concreto e…
O acórdão proferido na origem está em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual não há decisão surpresa quando o julgador, ao analisar os fatos, o pedido e a causa de pedir, aplica o posicionamento…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 211 e 7 do STJ.
No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. O valor da causa foi fixado em R$ 293.354,74 (duzentos e noventa e três mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
A alegada violação ao art. 1.022 do CPC deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.
Processo Civil
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