STJAgInt no REsp 1.906.726
Alegada violação ao art. 1.022 do CPC: fundamentação genérica
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Alegada violação ao art. 1.022 do CPC
- Fundamentação genérica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
2. As teses recursais não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.