Recursos extraordinários em que se discutem, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se verifica a necessidade de sobrestamento, pois o objeto do recurso versa sobre questões processuais autônomas da fase de liquidação (rito e composição do polo passivo), não se identificando com a controvérsia constitucional sobre critérios de reajuste…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo em recurso especial, negou-lhe provimento, mantendo acórdão que reconheceu a competência da Justiça Estadual para o cumprimento individual de sentença proferida na Ação Civil…
Não se aplica a suspensão processual decorrente do Tema nº 1290 do STF quando a matéria nele discutida não foi objeto do acórdão recorrido nem da controvérsia estabelecida no processo.
A decisão agravada afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, ao constatar que o acórdão recorrido examinou, de modo claro e suficiente, as matérias relevantes à solução da controvérsia, inclusive quanto à inaplicabilidade do sobrestamento…
Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, não conheceu do recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, em demanda…
Interposto recurso especial contra acórdão que afastou a suspensão de cumprimento de sentença individual, sob o fundamento de que a ordem de sobrestamento do Tema 1.290/STF se restringiria a demandas coletivas, indicada ofensa aos arts. 1.030, III, e 1.035,…
Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,…
Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o chamamento ao processo é instituto próprio da fase de conhecimento, não sendo aplicável à fase de liquidação ou cumprimento de sentença.
A decisão judicial que enfrenta as questões essenciais ao julgamento, ainda que de forma sucinta e contrária ao interesse da parte, não configura violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
Em observância aos princípios da fungibilidade recursal e da celeridade, recebem-se os embargos de declaração como agravo interno quando presente nítido intuito infringente.
Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, ajuizada por Alteloir José Kloster, contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos autos do Processo 0736088-53.2025.8.07.0000, na qual se…
Incabível a suspensão do processo para aguardar a solução do Tema n. 1.290 do STF se a matéria referente ao índice de correção monetária, aplicável às cédulas de crédito rural (lastreadas na caderneta de poupança), no mês de março de 1990, não foi o…
Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, diante da fundamentação suficiente do acórdão recorrido, nos termos da jurisprudência citada na decisão agravada.
Processo Civil
Liquidação/cumprimento provisório de sentença coletiva
Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta fundamentadamente as questões que lhe foram submetidas, solucionando a lide em conformidade com o que foi apresentado em juízo.
Processo Civil
Liquidação de sentença
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.