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Jurisprudências

STJREsp 2.229.689

Cumprimento de sentença: cédula de crédito rural

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PLANO COLLOR I. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.290/STF. ABRANGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Interposto recurso especial contra acórdão que afastou a suspensão de cumprimento de sentença individual, sob o fundamento de que a ordem de sobrestamento do Tema 1.290/STF se restringiria a demandas coletivas, indicada ofensa aos arts. 1.030, III, e 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil

2. A ordem de suspensão emanada do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 1.290/STF determina expressamente o sobrestamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, sem distinção entre ações individuais e coletivas.

3. Recurso especial provido para determinar a suspensão do feito na origem até o julgamento definitivo do Tema 1.290/STF.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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