Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e, para o seu cabimento, é imprescindível a demonstração de que o acórdão embargado mostrou-se ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos de inadmissão fixados pela Vice-Presidência do Tribunal de origem, com incidência dos…
Processo Penal
Decisão de inadmissão baseada em temas repetitivos
A materialidade e a autoria do crime do art. 217, § 1º, do CP estão comprovadas por meio de laudo pericial que constatou lesões compatíveis com conjunção carnal e vestígios de violência, corroborado por depoimento firme de testemunha ocular e relatos de…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
O acórdão estadual está em conformidade com a tese firmada no Tema 1.215/STJ (REsp n. 2.038.833/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe de 18/11/2024), razão pela qual é adequada a incidência do art. 1.030, I, "b", do CPC, com…
Embargos de declaração opostos contra acórdão desta Sexta Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática que havia conhecido do agravo para não conhecer do recurso especial.
O não conhecimento do agravo em recurso especial decorreu da ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da…
O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo em hipóteses de ilegalidade flagrante.
Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus. A defesa reitera as alegações de erros jurídicos na dosimetria da pena.
Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de agravo em recurso especial para, nessa extensão, não conhecer do recurso especial, ante negativa de seguimento fundada no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil quanto às…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não conheceu de agravo em recurso especial.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em feito criminal de condenação por estupro de vulnerável, mantida em acórdão do Tribunal de origem.
Processo Penal
Decisão híbrida de admissibilidade de recurso especial
A Corte local, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, negou seguimento ao recurso especial, em virtude da aplicação do Tema Repetitivo n. 1.215 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheceu do agravo e negou provimento a recurso especial interposto em processo penal relativo a crime contra a dignidade sexual.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, por entender ausente flagrante ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agravante, condenado pela prática do crime previsto…
Processo Penal
Estupro de vulnerável
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.