A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional manteve o deferimento parcial do adicional de insalubridade, ao fundamento de que os EPIs fornecidos neutralizaram a exposição ao ruído nos períodos não reconhecidos como insalubres.
A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso quanto à "(1) Contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do E.
Processo Civil
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
N os termos do art. 191 da CLT, " a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: (...) II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância ".
Nos termos do art. 191 da CLT, " A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: (...)II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância ".
O Tribunal Regional consignou que, embora a parte reclamante estivesse exposta ao agente ruído em níveis superiores aos limites de tolerância, a prova técnica concluiu pela neutralização da insalubridade mediante o uso regular de protetores auriculares…
Constatado pelo Tribunal Regional, com base na prova pericial, que os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empregadora foram eficazes para neutralizar os efeitos nocivos do agente ruído, inviável o deferimento do adicional de insalubridade,…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação, reconhecendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Nos termos do art. 191 da CLT, " a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: (...) II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância ".
O Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu que houve contato do Reclamante com óleo mineral no período não prescrito, mas que a Reclamada comprovou o fornecimento regular e eficaz de equipamentos de proteção individual (creme protetor e…
Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência “política”, e diante de possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.
Segundo entendimento da Súmula 80/TST, " a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional ".
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 664.335, de relatoria do Ministro Luiz Fux (Tema 555 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu teses jurídicas nos seguintes termos: "I - O direito à aposentadoria…
Não se olvida a existência de precedentes nesta Corte que, após a referida tese do Supremo Tribunal Federal, passou a entender ser devido o adicional de insalubridade ao trabalhador exposto ao agente insalubre ruído acima dos limites de tolerância mesmo…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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