TSTAg-RRAg 0001243-25.2023.5.12.0030
Matéria examinada no recurso de revista da parte ré
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Matéria examinada no recurso de revista da parte ré
- Adicional de insalubridade
- Ruído
- Fornecimento de aparelhos protetores
- Agente insalubre elidido
- Decisão proferida pelo supremo tribunal federal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. FORNECIMENTO DE APARELHOS PROTETORES. AGENTE INSALUBRE ELIDIDO. SÚMULA N. 80 DO TST. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 555 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que conheceu do recurso de revista e deu parcial provimento ao apelo da primeira ré. 2. A controvérsia cinge-se em definir se o empregado faz jus ao adicional de insalubridade por exposição ao agente insalubre ruído, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual (EPIs) com certificação de aprovação expedida pelo MTE. 3. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado na Súmula n. 80 de que " a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional ". Na mesma linha, o artigo 191, II, da CLT dispõe que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá " com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância ". 4. Registra-se ser inaplicável ao caso o Tema 555 da Repercussão Geral do STF. Ao apreciar o ARE 664.335, o STF não tratou da percepção de adicional de insalubridade nas relações de trabalho, mas sim de processo de aposentadoria especial, considerando a redução legal do tempo de aposentadoria, em razão do labor em condições especiais, sendo, portanto, inaplicável ao caso. Precedentes. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. REGIME 5X1. FOLGA AOS DOMINGOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TEMA 49 DA TABELA DE IRR. ADERÊNCIA IMPEDIDA POR INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista da autora, no tema. 2. O trecho transcrito na minuta de recurso de revista não contém as razões de fato que levaram à conclusão adotada pelo TRT. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria deve abranger todos os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, sob pena de ser considerada insuficiente, haja vista que impede a determinação precisa da tese regional impugnada no recurso de revista, bem como a demonstração analítica de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais. Assim, não foram observados os pressupostos de admissibilidade dos incisos I e III, do § 1º-A, do art. 896 da CLT. 4. A inobservância do referido pressuposto de admissibilidade recursal impede o reconhecimento de aderência do recurso autoral ao Tema 49 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.