TSTAg-AIRR 0001558-56.2024.5.12.0050
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Agente ruído
- Epi eficaz
- Inaplicabilidade
- Incidência, ainda, da Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. EPI EFICAZ. INAPLICABILIDADE. TEMA N.º 555 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional manteve o deferimento parcial do adicional de insalubridade, ao fundamento de que os EPIs fornecidos neutralizaram a exposição ao ruído nos períodos não reconhecidos como insalubres. No caso, é inaplicável o Tema 555 do STF porque se restringe à aposentadoria especial, não abrangendo o adicional de insalubridade nas relações de trabalho. Assim, nos termos do art. 191 da CLT e da Súmula n.º 80 do TST, a neutralização do agente insalubre pelo uso eficaz de EPI afasta o direito à parcela. Incidência, ainda, da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.