A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo interposto pelo Reclamante em face de decisão monocrática mediante a qual foi provido o recurso de revista da Reclamada para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade quanto ao agente ruído.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Segundo entendimento da Súmula 80/TST, "a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional".
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 94 da Tabela de IRR: “A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com…
Discute-se nos autos se o autor exercia ou não cargo de confiança, previsto no art. 62, II, da CLT, a fim de aferir a pertinência do pleito inicial de percepção de horas extras.
O Tribunal Regional consignou que o agente físico ruído, ao qual esteve exposta a parte reclamante, teve seus efeitos neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção individual, conforme demonstrado pela prova técnica.
No caso dos autos, o Regional consignou que, em relação à reclamante exposta a agentes biológicos, "o uso dos EPI não evita o contato com os agentes biológicos, apenas podendo mitigar o risco, mas jamais eliminá-lo".
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Hipótese em que, mediante decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela Reclamada, excluindo-se a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade quanto ao agente ruído.
O Tribunal Regional consignou que a perícia foi realizada por médico especialista em Medicina do Trabalho, mediante exame clínico da reclamante, análise dos exames de imagem, das atividades exercidas e dos possíveis fatores de risco, tendo o perito prestado…
Direito Civil
Cerceamento de defesa
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.